Assessoria Aeronáutica
• Assessoria;
• Consultoria;
• Representação de Empresas Aeronáuticas (Nacionais e Estrangeiras).
Serviços Juntos a Anatel
• Emissão de Licença de Estação
• Licenciamento de Estações
• Requerimentos
• Troca de equipamentos
• Transferência.
Serviços com a ANAC
• Acompanhamento, Representação e Soluções para processos na ANAC;
• VTI – Pedido de Vistoria Técnica Inicial;
• Todos os tipos de serviços junto ao RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro)
Transferência de propriedade de Aeronaves
• Solicitação de inscrição do titulo de transferência de propriedade;
• Contrato de arrendamento;
• Contrato de comodato, ou Decisão Judicial, no livro da aeronave.
Agenciamento do Transporte de Cargas Aéreas e Marítimas – “Door to Door”. Consultoria visando a redução de custos globais. Cargas perigosas, embarques “oversizes”.
A Aeroimport tem representantes autorizados nos principais portos e aeroportos, para a consolidação e desconsolidação de cargas, com objetivo de prover serviços à crescente demanda da aviação em geral, do mercado “offshore” e a logística da indústria petrolífera brasileira.
Criado com o objetivo de proporcionar maior agilidade, segurança e previsibilidade das cargas nos fluxos do comércio internacional, o Programa OEA consiste no reconhecimento, pela Receita Federal, dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira. Existe três modalidades de OEA e para cada uma delas, requisitos, critérios e benefícios que se relacionam aos procedimentos aduaneiros, no país ou no exterior.
Pela experiência da Diretoria e equipe nos anos de atividade em Comex, a Aeroimport tem a capacidade de proporcionar completa auditoria aduaneira, com levantamento, revisão e parecer técnico, com soluções práticas de procedimentos
Como a Aeroimport pode ajudar para sua certificação OEA?
Além da consultoria especializada que auxiliará a sua empresa em todas as etapas do processo, a Aeroimport atende completamente aos Requisitos de Admissibilidade do programa da Receita Federal e por isso será a sua principal ferramenta na obtenção da certificação OEA.
A condição de Operador Econômico Autorizado também é concedida aos demais intervenientes em operação de comércio exterior envolvidos na movimentação internacional de mercadorias, tais como Exportador, Operador Portuário ou Aeroportuário, Transportador e etc.
Para saber mais sobre a Certificação OEA, entre em contato conosco.